RESOLUÇÃO Nº 1.043, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Itaúba.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Itaúba, denominada Fazenda Sol Nascente III, com área de 127,6357 hectares (cento e vinte e sete hectares, sessenta e três ares e cinquenta e sete centiares), matrícula nº 23.726, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2022/08069 de Talemico Piccini.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda São Roque II, posse de Iury Piccini, nos marcos DE2-M-0200;

II - a sul: divisa com a Fazenda São Roque, posse de Talemico Piccini, nos marcos BF1-M-0864 a DE2-M-0216;

III - a leste: divisa com a Fazenda São Roque II, posse de Iury Piccini, nos marcos DE2-M-0200 a BF1-M-0864;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda São Roque IV, posse de Fabiano Marcos Piccini, nos marcos DE2-M-0216 a DE2-M-0200.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de outubro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1692) 23 de Outubro de 2024
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