RESOLUÇÃO Nº 1.042, DE 2024.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de União do Sul.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de União do Sul, denominada Fazenda Céu Azul I, com área total para Regularização de 1.210,1307 hectares (um mil, duzentos e dez hectares, treze ares e sete centiares), da matrícula nº 7.723 conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº PROTOCOLO Nº 50836/2006 - INTERMAT-PRO-2022/05494, de Sandra Alves da Silva.
Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Céu Azul I, posse de Sandra Alves da Silva Ribeiro, nos marcos MAFH-M-0384, MAFH-P-0230, MAFH-P-0231, MAFH-P-0232 a MAFH-M-0382; II - a sul: divisa com o Ribeirão Carajás, nos marcos MAFH-M-0383, MAFH-P-0229, MAFH-P-0228, MAFH-P-0227, MAFH-P-0226, MAFH-P-0225, MAFH-P-0224. MAFH-P-0223, MAFH-P-0222, MAFH-P-0221. MAFH-P-0220, MAFH-P-0219, MAFH-P-0218, MAFH-P-0217, MAFH-P-0216, MAFH-P-0215, MAFH-P-0214, MAFH-P-0213, MAFH-P-0212, MAFH-P-0211 a ATP-M-0714; III - a leste: divisa com a Fazenda Céu Azul, posse de Zilma de Lima Silva, nos marcos ATP-M-0714 a MAFH-M-0382; IV - a oeste: divisa com a Fazenda Céu Azul I, posse de Sandra Alves da Silva Ribeiro, nos marcos MAFH-M-0383 a MAFH-M-0384.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de outubro de 2024.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
Edições | (1692) 23 de Outubro de 2024 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |