RESOLUÇÃO Nº 1.041, DE 2024.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Ubiratã.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Ubiratã, denominada Sítio Colorado, com área total para Regularização de 72,3434 hectares (setenta e dois hectares, trinta e quatro ares e trinta e quatro centiares), da matricula nº 2.210 conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº PROTOCOLO Nº 463310/2011 - INTERMAT-PRO-2021/02682, de Daiane Lopes Feijó.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possuem as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Flor da Mata I, posse de Jones Mauro Ferronato, nos marcos BSM-M-0823 a BSM-M-0824; II - a sul: divisa com o Sítio Vó Linda, posse de Marcio Henrique Duarte, nos marcos BSM-M-0822 a BSM-M-0825; III - a leste: divisa com o Ribeirão Palmito, nos marcos BSM-M-0825, BSM-P-0450 a BSM-M-0824; IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos BSM-M-0822 a BSM-M-0823.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de outubro de 2024.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
Edições | (1692) 23 de Outubro de 2024 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |