RESOLUÇÃO Nº 1.040, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Fazenda Guavira, com área de 416,1122 hectares (quatrocentos e dezesseis hectares, onze ares e vinte e dois centiares), da matricula nº 5365, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRo 2023/12278, de Gilmar Vieira Neves.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possuem as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Karine, posse de HB Participações Ltda., matrícula nº 2.217, nos marcos AYU-M-1346, AYU-M-1345, AYU-M-1344 a AYU-M-1343;

II - a sul: divisa com a Fazenda São George Guerreiro, posse de Devilson Roberto de Souza e Jane Eire Usizima, nos marcos AIY-M-1066, EDN-M-00270, EDN-M-00268, DN3-M-4979 a DN3-M-4966;

III - a leste: divisa com a Estância Esperança, posse de Vinicius Ferreira Prizon e Felipe Ferreira Prizon, de nos marcos DN3-M-4966, DN3-M-5063 a AYU-M-1343;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Guavira, posse de Gilmar Vieira Neves, nos marcos AIY-M-1066 a AYU-M-1346.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de outubro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1692) 23 de Outubro de 2024
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