RESOLUÇÃO Nº 1.039, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa especial de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda São Jorge, com área de 243,5168 hectares (duzentos e quarenta e três hectares, cinquenta e um ares e sessenta e oito centiares), matrícula nº 2.234, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2022/07688, de Carlos José Gnoatto.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda São Judas Tadeu, posse de Vilson Carlos Facin, nos marcos E52-M-0417 a E52-M-0418, e divisa com a Fazenda Santa Rita de Cássia, posse de Angelo Greggio Gnoatto, nos marcos E52-M-0418 a ADR-M-2529;

II - a sul: divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, posse de Ivete Terezinha Greggio Facin, com a Estrada Santa Rita, nos marcos E52-M-0408 a E52-M-0407;

III - a leste: divisa com a Fazenda Pereira, posse de Valdemir Pereira da Costa, nos marcos ADR-M-2529 a E52-M-0420, e divisa com a Fazenda Pulo do Gato, posse de Adalberto Navair Diamante, nos marcos E52-M-0420 a E52-M-0408, ambas com a Estrada Santa Rita;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Santa Clara, posse de Valdir Greggio, nos marcos E52-M-0407 a E52-M-0417.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de outubro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1692) 23 de Outubro de 2024
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