RESOLUÇÃO Nº 1.037, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Poxoréu.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa especial de área de terra, localizada no Município de Poxoréu, denominada Fazenda Olinda, com área de 324,7887 hectares (trezentos e vinte e quatro hectares, setenta e oito ares e oitenta e sete centiares), matrícula nº 12.917, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2022/14297, de Romildo Camargo.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio Buritizal, posse de Claudionor José de Morais, nos marcos A2L-V-3778, A2L-V-3779, A2L-V-3780, A2L-P-4455, A2L-P-4456, A2L-M-04879, A2L-V-3781, A2L-V-3782, A2L-M-4878, A2L-M-4874, A2L-V-3783, A2L-V-3784, A2L-M-4876, A2L-M-4877 a A2L-P-4457 e divisa com o Rio Paraíso, nos marcos A2L-P-4457, A2L-P-4458, A2L-P-4680, A2L-P-4460, A2L-P-4461, A2L-P-4462, A2L-P-4463, A2L-P-4464, A2L-P-4465, A2L-P-4466, A2L-P-4467, A2L-P-4468, A2L-P-4469, A2L-P-4470, A2L-P-4471, A2L-P-4472, A2L-P-4473 a A2L-P-4670;

II - a sul: divisa com a Fazenda Olinda, posse de Romildo Camargo, nos marcos A2L-P-4210 a ELZ-M-1755, e divisa com a Fazenda L.H.M. II, posse de Lino Hister, nos marcos ELZ-M-1755 a ELZ-M-1754;

III - a leste: divisa com o Rio Paraíso, nos marcos A2L-P-4670, A2L-P-4671, A2L-P-4672, A2L-P-4673, A2L-P-4674, A2L-P-4675, A2L-P-4676, A2L-P-4677, A2L-P-4678, A2L-P-4679, A2L-P-4434, A2L-P-4435, A2L-P-4436, A2L-P-4437, A2L-P-4438, A2L-P-4439, A2L-P-4440, A2L-P-4441, A2L-P-4442, A2L-P-4443, A2L-P-4444, A2L-P-4445, A2L-P-4446, A2L-P-4447, A2L-P-4448, A2L-P-4449, A2L-P-4450, A2L-P-4451, A2L-P-4452, A2L-P-4453, A2L-P-4454 a A2L-P-4210;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Progresso, posse de Leodete de Pinho Carvalho Júnior e usufrutuário Leodete Pinho Carvalho, nos marcos ELZ-M-1754, A2L-M-4873, A2L-V-4009, A2L-V-4010 a A2L-V-3776, e divisa com o Sítio Buritizal, posse de Claudionor José de Morais, nos marcos A2L-V-3776, A2L-M-4875, A2L-M-4872, A2L-V-3777 a A2L-V-3778.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de outubro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1692) 23 de Outubro de 2024
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