RESOLUÇÃO Nº 1.036, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa especial de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Santa Cecília, com área de 2.043,3926 hectares (dois mil e quarenta e três hectares, trinta e nove ares e vinte e seis centiares), matrícula nº 3.984, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2022/013780, de Waldemar Trotta Junior.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Pium, posse de Daniel Cornélio da Silva, nos marcos TDAW-M-5109 a TDAW-M-5108;

II - a sul: divisa com o Rio Formosa, nos marcos TDAW-M-6038, TDAW-P-6562 até a sequência do ponto TDAW-P-6931 a DN3-M-10380;

III - a leste: divisa com a Fazenda Nova Aliança, de posse de Moisés Vitor Blanco Debastiani, nos marcos TDAW-M-5108 a TDAW-M-6038;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Santa União, posse de Elias Abdo Filho, nos marcos DN3-M-10380 a TDAW-M-5109.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de outubro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1692) 23 de Outubro de 2024
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