RESOLUÇÃO Nº 1.036, DE 2024.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa especial de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Santa Cecília, com área de 2.043,3926 hectares (dois mil e quarenta e três hectares, trinta e nove ares e vinte e seis centiares), matrícula nº 3.984, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2022/013780, de Waldemar Trotta Junior.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Pium, posse de Daniel Cornélio da Silva, nos marcos TDAW-M-5109 a TDAW-M-5108;
II - a sul: divisa com o Rio Formosa, nos marcos TDAW-M-6038, TDAW-P-6562 até a sequência do ponto TDAW-P-6931 a DN3-M-10380;
III - a leste: divisa com a Fazenda Nova Aliança, de posse de Moisés Vitor Blanco Debastiani, nos marcos TDAW-M-5108 a TDAW-M-6038;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Santa União, posse de Elias Abdo Filho, nos marcos DN3-M-10380 a TDAW-M-5109.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de outubro de 2024.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
Edições | (1692) 23 de Outubro de 2024 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |