RESOLUÇÃO Nº 1.035, DE 2024.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Santa União, com área 1.276,4458 hectares (mil duzentos e setenta e seis hectares, quarenta e quatro ares e cinquenta e oito centiares), da matrícula nº 3985, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 453181/2020 - INTERMAT-PRO-2022/13756, de Elias Abdo Filho.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Pium, posse de Daniel Cordeiro da Silva, nos marcos ADR-M-2612 a TDAW-M-5109;
II - a sul: divisa com o Rio Formosa, nos marcos DN3-M-10380, TDAW-P-6932, TDAW-P-6933, TDAW-P-6935, TDAW-P-6936, TDAW-P-6937, TDAW-P-6938., TDAW-P-6939, TDAW-P-6940, TDAW-P-6941, TDAW-P-6942, TDAW-P-6943, TDAW-P-6944, TDAW-P-6945, TDAW-P-6946, TDAW-P-6947, TDAW-P-6948, TDAW-P-6949, TDAW-P-6950, TDAW-P-6951, TDAW-P-6952, TDAW-P-6953, TDAW-P-6954, TDAW-P-6955, TDAW-P-6956, TDAW-P-6957, TDAW-P-6958. TDAW-P-6959, TDAW-P-6960, TDAW-P-6961, TDAW-P-6962, TDAW-P-6963, TDAW-P-6964, TDAW-P-6965, TDAW-P-6966, TDAW-P-6967, TDAW-P-6968, TDAW-P-6969, TDAW-P-6970, TDAW-P-6971, TDAW-P-6972, TDAW-P-6973, TDAW-P-6974, TDAW-P-6975, TDAW-P-6976, TDAW-P-6977, TDAW-P-6978, TDAW-P-6979, TDAW-P-6980, TDAW-P-6981, TDAW-P-6982, TDAW-P-6983, TDAW-P-6984, TDAW-P-6985, TDAW-P-6986, TDAW-P-6987, TDAW-P-6988, TDAW-P-6989, TDAW-P-6990, TDAW-P-6991, TDAW-P-6992, TDAW-P-6993, TDAW-P-6994, TDAW-P-6995, TDAW-P-6996, TDAW-P-6997, TDAW-P-6998, TDAW-P-6999, TDAW-P-7000, TDAW-P-7001, TDAW-P-7002, TDAW-P-7003, TDAW-P-7004, TDAW-P-7005, TDAW-P-7006, TDAW-P-7007, TDAW-P-7008, TDAW-P-7009, TDAW-P-7010, TDAW-P-7011, TDAW-P-7012, TDAW-P-7013, TDAW-P-7014, TDAW-P-7015, TDAW-P-7016, TDAW-P-7017, TDAW-P-7018, TDAW-P-7019, TDAW-P-7020, TDAW-P-7021, TDAW-P-7022, TDAW-P-7023, TDAW-P-7024, TDAW-P-7025, TDAW-P-7026, TDAW-P-7027, TDAW-P-7028, TDAW-P-7029, TDAW-P-7030, TDAW-P-7031, TDAW-P-7032, TDAW-P-7033, TDAW-P-7034, TDAW-P-7035, TDAW-P-7036, TDAW-P-7037, TDAW-P-7038, TDAW-P-7039 a DN3-M-3064;
III - a leste: divisa com a Fazenda Santa Cecilia, posse de Waldemar Trotta Junior, nos marcos TDAW-M-5109 a DN3-M-10380;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda São Lucas II, posse de Carolina Cilião Salvadori, nos marcos DN3-M-3064, DN3-M-3012 a DN3-M-3158, e divisa com a Fazenda São Francisco de Assis II, posse de Milena Cilião Salvadori, nos marcos DN3-M-3058 A DN3-M-3154, e divisa com a Fazenda São Lucas, posse de Carolina Cilião Salvadori, nos marcos DN3-M-3154 a DN3-M-2612.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de outubro de 2024.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
Edições | (1692) 23 de Outubro de 2024 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |