RESOLUÇÃO Nº 1.034, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Paranatinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Paranatinga, denominada Fazenda Vitória III, com área total de 2.437,3432 hectares (dois mil quatrocentos e trinta e sete hectares e trinta e quatro ares e trinta e dois centiares), da matrícula nº 21.480, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), INTERMAT-PRO-2022/21314, de Tassia de Menezes Giongo.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Vitória II, posse de Victória Campos Giongo, nos marcos CMO-M-0891 a DKD-M-1434;

II - a sul: divisa com a Fazenda Vitória IV, posse de Janaina Rufino dos Santos, nos marcos AFN-M-0304 a CMO-M-0899;

III - a leste: divisa com Fazenda Barra do Azul, posse de Peter Ferter e outros, nos marcos CMO-M-0899 a DKD-M-1434;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Futurista, posse de Giongo Imóveis S.A, nos marcos AFN-M-0304 a CMO-M-0891.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de outubro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1692) 23 de Outubro de 2024
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