RESOLUÇÃO Nº 9.489, DE 2024.

Autora: Mesa Diretora

Concede licença para tratar de assuntos de interesse particular ao Deputado Juca do Guaraná.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171 do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica concedida ao Deputado Juca do Guaraná licença de cento e vinte dias para tratar de assuntos de interesse particular, a partir do dia 17 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de outubro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1689) 18 de Outubro de 2024
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