PORTARIA MD Nº 133/2024

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando os artigos 15, 22, 23 e 24 da Lei nº 11.331, de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Quadro de Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, alterada pela Lei nº 11.684, de 11 de março de 2022;

Considerando o inciso II do artigo 6º e os artigos 14, 16, 18 e 19 da Resolução Administrativa nº 28/2021/SGP/MD/ALMT, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre os critérios de avaliação de desempenho, progressão funcional e reenquadramento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

Considerando a concessão da licença para tratar de interesses particulares, conforme Ato nº 706/2019 e Ato nº 279/2021, que ocasionou a alteração do interstício para efeito de progressão vertical, em cumprimento ao inciso I do artigo 24 da Lei nº 11.331, de 13 de abril de 2021, e ao inciso I do artigo 18 da Resolução Administrativa nº 28/2021/SGP/MD/ALMT, de 28 de junho de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder PROGRESSÃO VERTICAL à servidora ocupante do Cargo de Analista Legislativo abaixo relacionada, a partir de 09/08/2024, conforme indicado a seguir:

Matrícula

Nome

Perfil

Classe

Nível

41839

Aline de Paula Moreira Fedatto

Enfermeira

B

6

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 11 de outubro de 2024.

Deputado Eduardo Botelho - Presidente - ALMT

Deputado Max Russi - 1º Secretário - ALMT


Edições (1690) 21 de Outubro de 2024
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas