A T O Nº. 1798/2024

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando o artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92/2020, de 18 de agosto de 2020, e artigo 16, I; artigo 74, I e artigo 77, parágrafo 2º, inciso V, alínea “c”, item 6, da Lei Federal n. 8213/1991; artigo 24, § 1 e 2º, da Emenda Constitucional n. 103/2019; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990; artigo 2º, caput e 3º da Lei Complementar Nº 721, de 01 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial de 01 de abril de 2022;

R E S O L V E:

Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor inativo ANTONINO DE MORAIS, Técnico Legislativo de Nível Médio, classe D, referência “MD08”, matrícula funcional nº. 4042, ocorrido em 27.07.2024, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, a título de Pensão Vitalícia, em favor da Senhora NILZE DE OLIVEIRA DE MORAIS, viúvo da “de cujus”, inscrita no CPF/MF sob nº. 209.337.621-00; Registro Geral n.º 0009604-0 SSP-MT, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral n. 249/2024 de fls. nºs 29/35; Parecer Técnico nº. 22/2024-SCI (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 40/53-SGP, a partir da data do óbito, qual seja, 27.07.2024, em atenção ao Protocolo nºs. 2024106545302-SGED, de 08.08.2024, contendo 01 (um) volume.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 09 de outubro de 2024.

(original assinado)

Deputado EDUARDO BOTELHO______________________________________________________________________ Presidente

Deputado MAX RUSSI_____________________________________________________________________________ 1º. Secretário


Edições (1685) 11 de Outubro de 2024
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas