PORTARIA Nº 09/2024/CG/ALMT

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, II,“f”:

CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso estabelece que compete à Mesa Diretora a determinação de instauração de processos em âmbito administrativo;

CONSIDERANDO que compete ao Procurador Corregedor-Geral presidir as sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra integrantes da carreira de Procurador da Assembleia Legislativa e de servidores do quadro de servidores da Assembleia Legislativa, conforme artigo 10, inciso IV, da Resolução nº 4.456, de 13 de abril de 2016;

CONSIDERANDO que compete ainda ao Procurador Corregedor-Geral exercer outras atividades que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas pelo Procurador-Geral da Assembleia Legislativa, conforme artigo 10, inciso VI, da Resolução nº 4.456, de 13 de abril de 2016;

CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública aplicar sanções administrativas à pessoa jurídica contratada quando esta incorrer em descumprimento dos termos do art. 87 da Lei. 8.666/93.

CONSIDERANDO que é primordial à realização de qualquer procedimento investigativo a observância do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 4º da Lei. 7.692/02.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar Carlos Antonio Dornellas Filho,Procurador Corregedor-Geral, matrícula nº 41616, como presidente; Gustavo Roberto Carminatti Coelho, Procurador da ALMT, matrícula 41741, como membro; e Francisco Edmilson de Brito Junior, Procurador da Assembleia Legislativa, matrícula nº 41619, como membro/secretário, para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo Administrativo nº 2021488270814, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se.

Cuiabá, 23 de setembro de 2024.

Dep. Janaína Riva

Presidente em exercício

Dep. Max Russi

1º Secretário


Edições (1680) 1 de Outubro de 2024
Entidade Corregedoria Geral