RESOLUÇÃO Nº 1.033, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Zebu, com área de 192,1382 hectares (cento e noventa e dois hectares, treze ares e oitenta e dois centiares), da matricula nº 3840, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRo 2022/19598, em nome de Agenor Vieira de Andrade Neto.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio Pérola, posse de Valter Bimbato, nos marcos AWSS-M-0452 a AWSS-M-0457;

II - a sul: divisa com a Fazenda Bela Vista, posse de Ana Paula Pereira de Andrade, nos marcos AWSS-M-0453 a AWSS-M-0456;

III - a leste: divisa com a faixa de domínio da Rodovia MT 130, nos marcos AWSS-M-0456 a AWSS-M-0457;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, posse de Pedro Bimbato, nos marcos AWSS-M-0452 a ADR-M-2396 e divisa com a faixa de domínio da Estrada Vicinal 32, nos marcos ADR-M-2396 a AWSS-M-0453.

Art. 2º Esta Resolução entra vigor na data sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de setembro de 2024.

Original assinado: Dep. Janaina Riva - Presidente em exercício

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1678) 27 de Setembro de 2024
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos