RESOLUÇÃO Nº 1.029, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Primavera do Leste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Primavera do Leste, denominada Fazenda Cruz Alta III, com área total para regularização de 25,6083 hectares (vinte e cinco hectares, sessenta ares e oitenta e três centiares), da matrícula nº 42.661, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO 2022/02644, em nome de Juraci Ruaro Zen.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Cruz Alta III, posse de Marco Antônio Ruaro, nos marcos C4K-M-1475 a C4K-M-1474;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Federal BR-070, nos marcos C4K-M-1476 a C4K-M-1477;

III - a leste: divisa com a Fazenda Cruz Alta III, posse de Marcianita Ruaro, Catarina Ruaro Barbosa, Jurema Rosalina Barcella e Iraci Ruaro Tagliani, nos marcos C4K-M-1477 a C4K-M-1474;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Cruz Alta III, posse de Marcianita Ruaro, nos marcos C4K-M-1476 a C4K-M-1475.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de setembro de 2024.

Original assinado: Dep. Janaina Riva - Presidente em exercício

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1678) 27 de Setembro de 2024
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