RESOLUÇÃO Nº 1.028, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo São Joaquim.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo São Joaquim, denominada Fazenda Flor da Mata, com área total para regularização de 988,7537 hectares (novecentos e oitenta e oito hectares, setenta e cinco ares e trinta e sete centiares), da matrícula nº 2407 conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO 2022/10672, em nome de Adelma Ferreira da Silva Lôbo.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Flor da Mata, posse de Ana Carolina Silva Vasconcelos Lobo, nos marcos DBT-M-3498 a DBT-M-4060;

II - a sul: divisa com a Fazenda Flor da Mata IV, posse de Ana Carolina Silva Vasconcelos Lobo, nos marcos GWQ-M-2152, GWQ-M-2154 a DBT-M-3868, e divisa com a Fazenda Gato, propriedade de Itacir Piana Pinto, matrícula 49.065, nos marcos DBT-M-3868, DBT-P-2968, DBT-P-2967, DBT-P-2966, DBT-P-2965, DBT-M-3867, DBT-M-3866 a DBT-M-3865.

III - a leste: divisa com o Rio das Mortes, nos marcos DBT-M-3865, GWQ-P-2779, GWQ-P-2778, GWQ-P-2777, GWQ-P-2776, GWQ-P-2775 A DBT-M-1179, e divisa com o Sítio Sol Nascente, posse de Edson Pereira Avila, nos marcos DBT-M-1179, DBT-M-1178, DBT-M-1177, DBT-V-1176, DBT-M-1175 a DBT-V-1174, e divisa com o Rio das Mortes, nos marcos DBT-V-1174, GWQ-P-2770, GWQ-P-2769, GWQ-P-2768, GWQ-P-2767, GWQ-P-2766, GWQ-P-2765, GWQ-P-2764, GWQ-P-2763, GWQ-P-2762, GWQ-P-2761, GWQ-P-2760, GWQ-P-2759, GWQ-P-2758, GWQ-P-2757, GWQ-P-2756, GWQ-P-2755, GWQ-P-2754, GWQ-P-2753, GWQ-P-2752, GWQ-P-2751, GWQ-P-2750, GWQ-P-2749, GWQ-P-2748 a DBT-M-4060;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Flor da Mata, posse de Ana Carolina Silva Vasconcelos Lobo, nos marcos GWQ-M-2152, DBT-M-3499 a DBT-M-3498.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de setembro de 2024.

Original assinado: Dep. Janaina Riva - Presidente em exercício

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1678) 27 de Setembro de 2024
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