RESOLUÇÃO Nº 1.027, DE 2024.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alto Araguaia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Alto Araguaia, denominada Fazenda Jacaré, com área de 241,2327 hectares (duzentos e quarenta e um hectares, vinte e três ares e vinte e sete centiares), matrícula nº 16.371, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/21120, em nome de Antônio Carlos Laia Cristóvão.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com o Sítio Jacaré I, posse de Abílio Siqueira Mendonça, nos marcos AAU-M-4478 a AAU-M-4479, divisa com o Sítio Jacaré, posse de José Carlos Mendonça Siqueira, nos marcos AAU-M-4479, AAU-M-4480 a A0R-M-5572, e divisa com a Fazenda Chê Roga, posse de Ana Carolina de Laurentiis Brandão, nos marcos A0R-M-5572 a A0R-M-4352;
II - a sul: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos AAU-M-4482, A0R-M-4354 a A0R-M-4355, e divisa com a Fazenda Bom Retiro, posse de Eucateca Florestal S.A, nos marcos A0R-M-4355 a A0R-M-2899;
III - a leste: divisa com o Sítio Sucupira, posse de Ana Maria Mendonça Siqueira, nos marcos A0R-M-4352, A0R-M- 4749 a AAU-M-4482;
IV - a oeste: divisa com o Córrego Jacaré, nos marcos A0R-M-2899, A0R-P-11713, A0R-V-12771, A0R-V-12772, A0R-P-11714, A0R-V-12773, A0R-V-12774, A0R-V-12775, A0R-V-12776, A0R-V-12777, A0R-P-11715, A0R-V-12778, A0R-V-12779, A0R-V-12780, A0R-V-12781, A0R-V-12782, A0R-V-12783, A0R-V-12784, A0R-V-12785, A0R-P-11716, A0R-V-12786, A0R-V-12787, A0R-V-12788, A0R-P-11717, A0R-V-12789, A0R-V-12790, A0R-V-12791, A0R-V-12792, A0R-V-12793, A0R-V-12794, A0R-P-12947, A0R-V-12795, A0R-V-12796, A0R-V-12797, A0R-V-12798, A0R-V-12799 a AAU-M-4478.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de setembro de 2024.
Original assinado: Dep. Janaina Riva - Presidente em exercício
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
Edições | (1678) 27 de Setembro de 2024 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |