RESOLUÇÃO Nº 1.026, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Chapada dos Guimarães.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Chapada dos Guimarães, denominada Fazenda Santo Antônio, com área de 1.392,6088 hectares (um mil, trezentos e noventa e dois hectares, sessenta ares e oitenta e oito centiares), matrícula nº 26.603, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/016937, em nome de Valtair José Vesz.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Santa Fé do Boqueirão (matrícula nº 23.373), posse do espólio de Nelson Souza Pinto, nos marcos AAU-M-7515, AAU-M-5274 a AAU-M-5263, divisa com a Fazenda Santa Fé do Boqueirão (matrícula nº 23.372), posse do espólio de Nelson Souza Pinto, nos marcos AAU-M-5263, E35-P-0600, AAU-M-5262, AAU-M-5275, AAU-M-5276 a E35-P-0601, divisa com a Fazenda Santa Fé do Boqueirão (matrícula nº 23.731), posse do espólio de Nelson Souza Pinto, nos marcos E35-P-0601, AAU-M-5277 a AAU-V-28552, e divisa com a Fazenda Santo Antônio (matrícula nº 5.770), posse de Vitor José Della Flora Vesz, nos marcos AAU-V-28552, AAU-V-28553, AAU-M-7542, AAU-M-5268 a AAU-M-5267;

II - a sul: divisa com a Fazenda Santo Antônio II, posse de Matilde Fin Wesz, nos marcos AAU-M-7505, AAU-M-7544, AAU-M-5283, AAU-M-5281 a AAU-M-7533, divisa com a Fazenda Santo Antônio, posse de Valtair José Vesz, nos marcos AAU-M-7533, AAU-M-7536, AAU-P-17764, AAU-P-17763, AAU-P-18390, AAU-P-18389, AAU-M-7510 a AAU-P-18388, e divisa com o Rio Ponte Alta, nos marcos AAU-P-18388, AAU-P-18387, AAU-P-18386 a AAU-P-18385;

III - a leste: divisa com a Fazenda Boqueirão, posse de Vinícius Cadoná, nos marcos a AAU-M-5267, AAU-M-7537, AAU-M-7538, AAU-P-17759 a AAU-P-17760, divisa com a Fazenda Santo Antônio, posse de Valtair José Vesz, nos marcos AAU-P-17760, AAU-P-17761 a AAU-M-7512, e divisa com a Fazenda Ponte Alta (matrícula nº 24.733), posse da Agropecuária São Francisco da Ponte Alta Ltda, nos marcos AAU-M-7512 a AAU-M-7505;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Santo Antônio, posse de Valtair José Vesz, nos marcos AAU-P-18385, AAU-M-7540, AAU-M-5628, AAU-P-17762, AAU-M-7530, AAU-V-28551 a AAU-M-7528, divisa com a Fazenda Santo Antônio (matrícula nº 10.934), posse de Fabiano Bellandi, nos marcos AAU-M-7528, BMX-M-1144 a AAU-V-28550, e divisa com a Fazenda Santo Antônio, posse de Valtair José Vesz, nos marcos AAU-V-28550, AAU-V-28549, AAU-V-28548, AAU-M-7532, AAU-M-7531 a AAU-M-.7515.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de setembro de 2024.

Original assinado: Dep. Janaina Riva - Presidente em exercício

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1678) 27 de Setembro de 2024
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