RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa especial de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Dom Benjamim, com área de 2.428,5501 hectares (dois mil, quatrocentos e vinte e oito hectares, cinquenta e cinco ares e um centiare), matrícula nº 3.824, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/02708, em nome de Luiz Cândido de Oliveira e outro.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Estrada Vicinal, no marco EVC-M-0364, divisa com a Fazenda Mata Verde, posse de Lucílio Rodrigues de Souza, nos marcos EVC-M-0364, AU3-M-0602, ADR-M-2814 a EVC-M-0359, e divisa com a Fazenda Califórnia do Xingú, posse de Túlio Puchpon Santos, nos marcos EVC-M-0359 a AIY-M-0144;

II - a sul: divisa com a Fazenda Eldorado do Xingú (matrícula nº 2.779 - CRI de Marcelândia), nos marcos AIY-M-0020 a AIY-M-0019, e divisa com a Fazenda Bacuri (matrícula nº 2.047 - CRI de Marcelândia), nos marcos AIY-M-0019 a ADR-M-2493;

III - a leste: divisa com a Fazenda Bandeirantes (matrícula nº 2.281 - CRI de Marcelândia), nos marcos AIY-M-0144 a AIY-M-0014, e divisa com a Fazenda Eldorado do Xingú (matrícula nº 2.779 - CRI de Marcelândia), nos marcos AIY-M-0014 a AIY-M-0020;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Madre Clécia, posse de Álvaro Inácio Schoffen, nos marcos AIY-M-0019, AU3-M-0602 a EVC-M-0364.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de setembro de 2024.

Original assinado: Dep. Janaina Riva - Presidente em exercício

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1678) 27 de Setembro de 2024
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