RESOLUÇÃO Nº 1.023, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Castanheira.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Castanheira, denominada Fazenda Pontal, com área de 526,1917 hectares (quinhentos e vinte e seis hectares, dezenove ares e dezessete centiares), da matrícula nº 26.965, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRo 2022/15590, em nome de Altacelso Paranhos das Flores.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Pontal, propriedade de Valdomira Santana Montani, matrícula nº 22.434, nos marcos CCFU-M-0089, CCFU-M-0090, CCFU-M-0091, CCFU-M-0092, CCFU-M-0093 a CCFU-M-0094;

II - a sul: divisa com a Fazenda Anta Gorda, propriedade de Sebastião Gomes de Oliveira, matrícula nº 22.569, nos marcos AYU-M-1262, EFA-M-2585 a AYU-M-1260;

III - a leste: divisa com a Fazenda Montanha, propriedade de Genes Oliveira Rios e Cleonice Almeida Rios, matrícula nº 1.375, nos marcos AYU-M-1260 a CCFU-M-0094;

IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Rodovia MT-170, nos marcos AYU-M-1262, CCFU-M-0088 a CCFU-M-0089.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de setembro de 2024.

Original assinado: Dep. Janaina Riva - Presidente em exercício

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1678) 27 de Setembro de 2024
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