RESOLUÇÃO Nº 1.022, DE 2024.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Fazenda Morro Azul, com área de 344,6675 hectares (trezentos e quarenta e quatro hectares, sessenta e seis ares e setenta e cinco centiares), da matrícula nº 4437, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRo 2022/02686, em nome de Geraldo Antonio Fuhr.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda São Pedro, posse de Gerson Antonio Fuhr, nos marcos AIY-M-8926, AIY-M-8921 a AIY-M-8923;
II - a sul: divisa com a Fazenda São Lourenço, posse de Idacir Francio, nos marcos AIY-M-8905 a AIY-M-8913, divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos AIY-M-8913, AIY-P-T922, AIY-P-T921 a AIY-P-T920, e divisa com a Fazenda São Lourenço, posse de Idacir Francio, nos marcos AIY-P-T920, AIY-M-8912 a AIY-M-8929;
III - a leste: divisa com a Fazenda São Pedro, posse de Gerson Antonio Fuhr, nos marcos AIY-M-8929 a AIY-M8923;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Lisboa, posse de Luiz Francisco Bento Marques, nos marcos AIY-M-8905, AIY-M-8908 a AIY-M-8926.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de setembro de 2024.
Original assinado: Dep. Janaina Riva - Presidente em exercício
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
Edições | (1678) 27 de Setembro de 2024 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |