RESOLUÇÃO Nº 1.021, DE 2024.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Nova Aliança, com área total de 1.849,434 hectares (um mil oitocentos e quarenta e nove hectares e quarenta e três ares e quatro centiares), da matrícula nº 3986, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, INTERMAT-PRO-2022/13777, em nome de Moises Vitor Blanco Debastiani.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda São Luiz, posse de Nei Liesenfeld Rauber, nos marcos TDAW-M-5108 a QWRP-M-0036;
II - a sul: divisa com Rio Formoso, nos marcos TDAW-P-6257, TDAW-P-6275, TDAW-P-6305, TDAW-P-6321, TDAW-P-6345, TDAW-P-6379, TDAW-P-6396, TDAW-P-6408, TDAW-P-6428, TDAW-P-6449, TDAW-P-6463, TDAW-P-6482, TDAW-P-6492, TDAW-P-6503, TDAW-P-6512, TDAW-P-6519 a TDAW-M-6038;
III - a leste: divisa com Fazenda São Luiz, posse de Nei Liesenfeld Rauber, nos marcos QWRP-M-0036, TDAW-M-6034, QWRP-M-0028, QWRP-M-0026, QWRP-M-0025, QWRP-M-0024, TDAW-M-6036 a QWRP-M-0030, e divisa com Fazenda Mato Grosso, posse de Enzo Rangel de Mendonça Medeiros, nos marcos QWRP-M-0030 a TDAW-P-6257;
IV - a oeste: divisa com Fazenda Santa Cecilia, posse de Waldemar Trotta Junior, nos marcos TDAW-M-5108 a TDAW-M-6038.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de setembro de 2024.
Original assinado: Dep. Janaina Riva - Presidente em exercício
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
Edições | (1678) 27 de Setembro de 2024 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |