PORTARIA MD Nº 128/2024
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
Considerando os artigos 15, 22, 23 e o inciso IV do artigo 24 da Lei nº 11.331, de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Quadro de Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;
Considerando o inciso II do artigo 6º, os artigos 14, 16, o inciso IV do artigo 18 e o artigo 19 da Resolução Administrativa nº 28/2021/SGP/MD/ALMT, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre os critérios de avaliação de desempenho, progressão funcional e reenquadramento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;
Considerando o Parecer nº 47/2024, de 5/2/2024, expedido no Processo nº 2023/5300.3456-10, e o Parecer nº 251/2024, de 29/8/2024, exarado no Processo nº 2024/9129.3244-7, pela Procuradoria-Geral;
Considerando a Portaria nº 099/2021, de 12/5/2021, por meio da qual foi concedida a licença por motivo de doença em pessoa da família, no período de 3/5/2021 a 2/7/2021, que ocasionou a alteração da data do interstício do servidor para as progressões vertical e horizontal;
RESOLVE:
Art. 1º Retificar, em parte, a Portaria MD nº 145/2023, de 9/8/2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico da ALMT em 15/8/2023, que trata da concessão da Progressão Vertical ao servidor DANILO ARRUDA NADAF, matrícula 41217, nos seguintes termos:
Onde se lê:
“Art. 1º Conceder Progressão Vertical ao servidor ocupante do cargo de ANALISTA LEGISLATIVO abaixo relacionado, a partir de 2/7/2023, conforme indicado a seguir:”
Leia-se:
“Art. 1º Conceder Progressão Vertical ao servidor ocupante do cargo de ANALISTA LEGISLATIVO abaixo relacionado, a partir de 3/4/2023, conforme indicado a seguir:”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 16 de setembro de 2024.Deputada JANAINA RIVA
Presidente em exercício – ALMT
Deputado MAX RUSSI
1º Secretário – ALMT
Edições | (1673) 20 de Setembro de 2024 |
---|---|
Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |