LEI Nº 12.652, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.

Autor: Deputado Nininho

Dispõe sobre a estadualização do entroncamento das Rodovias MT-370, coordenadas 17º08'18"S 54º28'01"W, na localidade Pé de Galinha, finalizando seu traçado no entroncamento da MT-299, coordenadas 16º28'08"S 54º53'18"W, localizados no Município de Itiquira-MT.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estadualizada o entroncamento das Rodovias MT-370, coordenadas 17º08'18"S 54º28'01"W, na localidade Pé de Galinha, e finalizando seu traçado no entroncamento da MT-299, coordenadas 16º28'08"S 54º53'18"W, localizados no Município de Itiquira-MT.

Parágrafo único Este traçado passa a compor o Sistema Viário Estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de setembro de 2024.

Original assinado: Dep. Janaina Riva - Presidente em exercício


Edições (1671) 18 de Setembro de 2024
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