LEI Nº 12.651, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

Autor: Deputado Max Russi

Altera dispositivo da Lei nº 12.303, de 24 de outubro de 2023, que dispõe sobre a criação da Semana Estadual da Geodiversidade de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 4º da Lei nº 12.303, de 24 de outubro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Caberá à Secretaria de Estado de Educação - SEDUC a coordenação e promoção das atividades da Semana Estadual da Geodiversidade, em parceria com instituições de ensino, de pesquisa, organizações não governamentais e demais entidades relacionadas ao tema”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de setembro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente


Edições (1667) 11 de Setembro de 2024
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