A T O Nº. 1552/2024
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
Considerando o artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92/2020, de 18 de agosto de 2020, e artigo 16, I; artigo 74, I e artigo 77, parágrafo 2º, inciso V, alínea “c”, item 6, da Lei Federal n. 8213/1991; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990; artigo 2º, caput e 3º da Lei Complementar Nº 721, de 01 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial de 01 de abril de 2022;
R E S O L V E:
Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor EPAMINONDAS PAULA DE SOUZA, Técnico Legislativo, classe “B”, nível “8”, matrícula funcional nº. 26191, ocorrido em 02.06.2024, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 60% (sessenta por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor da Senhora ROSE MARY MIRANDA DE CARVALHO SOUZA, viúva do “de cujus”, portadora do RG nº. 04852214-SESP-MT, inscrita no CPF/MF sob nº. 353.920.371-00, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral n. 199/2024 de fls. nºs 28/41; Parecer Técnico nº. 20/2024-SCI (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 52/63, a partir da data do óbito, qual seja, 02.06.2024, em atenção ao Protocolo nºs. 2024160789051-SGED, de 11.06.2024, contendo 01 (um) volume.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 16 de agosto de 2024.
Deputado EDUARDO BOTELHO__________________________________________________________________ Presidente
Deputado MAX RUSSI_____________________________________________________________________________ 1º. Secretário
Edições | (1661) 3 de Setembro de 2024 |
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Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |