RESOLUÇÃO Nº 1.018, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Vô Arlindo, com área total de 761,9015 hectares (setecentos e sessenta e um hectares, noventa ares e quinze centiares), matrícula nº 3960, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2023/000926, em nome de Nelson Arlindo Bess.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Talismã, posse de Sebastião Roberto da Silva, nos marcos AWSS-M-0015, ADR-M-1609 a ADR-M-1608, e divisa com Fazenda Macaco, posse de Carlos Evaldo Ribeiro Vieira, nos marcos ADR-M-1608, ADR-M-2409 a ADR-M-2321;

II - a sul: divisa com a Fazenda Katalu, posse de Maria das Dores Rocha Souza, nos marcos ADR-M-3023 a ADR-M-2408, divisa com Fazenda Gaúcha, posse de Carlos Evaldo Ribeiro Vieira, nos marcos ADR-M-2408, ADR-M-2410 a ADR-M-2405, divisa com Fazenda ZR, posse de Rogerio Antonio Perin, nos marcos ADR-M-2405 a ADR-M-3044, e divisa com Fazenda Caroline, posse de Carlos Evaldo Ribeiro Vieira, nos marcos ADR-M-3044 a ADR-M-1607;

III - a leste: divisa com Fazenda Ouro Branco, posse de Maria de Fátima Oliveira Silva, nos marcos ADR-M-2321, AWSS-P-0059, ADR-M-1656, AWSS-P-0060, AWSS-P-0061, ADR-M-1603, ADR-M-1607, e divisa com Fazenda Caroline, posse de Carlos Evaldo Ribeiro Vieira, nos marcos ADR-M-1607 a ADR-M-3044;

IV - a oeste: divisa com Córrego Macaco, nos marcos ADR-M-3023, AWSS-P-0002, AWSS-P-0003, AWSS-P-0005, AWSS-P-0008, AWSS-P-0011, AWSS-P-0014, AWSS-P-0017, AWSS-P-0018, AWSS-P-0026, AWSS-P-0029, AWSS-P-0030, AWSS-P-0034, AWSS-P-0039, AWSS-P-0044, AWSS-P-0050, AWSS-P-0054, AWSS-P-0056 a AWSS-M-0015.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de agosto de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1658) 28 de Agosto de 2024
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