RESOLUÇÃO Nº 1.017, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Araguainha.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa das áreas de terra, localizadas no Município de Araguainha, denominada Fazenda Agro Estrela II, com área A de 169,3164 hectares (matrícula nº 16.326), mais área B de 136,0363 hectares (matrícula nº 16.327), e área total de 305,3527 hectares (trezentos e cinco hectares, trinta e cinco ares e vinte e sete centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2022/12821, em nome de Artêmio Luiz Baptistella.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - área A de 169,3164 hectares - matrícula nº 16.326:

a) a norte: divisa com a Fazenda Balão, de posse de Ana Carvalho de Morais e Antônio José de Morais, nos marcos A0R-M-3047, A0R-M-3046 a A0R-M-3045;

b) a sul: divisa a Rodovia Estadual MT-340, nos marcos A0R-M-4123, A0R-V-12821, A0R-V-12818, A0R-V-12816, A0R-V-12815, A0R-V-12814, A0R-M-5608 a A0R-M-3048;

c) a leste: divisa com o Córrego Balão, nos marcos A0R-M-3045, A0R-V-12840, A0R-V-12839, A0R-V-12837, A0R-V-12834, A0R-V-12831, A0R-V-12827, A0R-V-12825, A0R-V-12823 a A0R-V-12822, e divisa com a Fazenda Tamboril, do espólio de Braz Simões Nogueira, nos marcos A0R-V-12822, A0R-M-4120, A0R-M-4121, A0R-M-4122 a A0R-M-4123;

d) a oeste: divisa com a Fazenda Balão, de posse de Ana Carvalho de Morais e Antônio José de Morais, nos marcos A0R-M-5608, A0R-M-3048 a A0R-M-3046;

II - área B de 136,0363 hectares - matrícula nº 16.327:

a) a norte: divisa com a Rodovia Estadual MT-340, nos marcos A0R-V-12806, A0R-V-12807, A0R-V-12808, A0R-V-12810 a A0R-V-12811;

b) a sul: divisa com a Fazenda Agro Estrela, de posse de Eurípedes Paminondi, nos marcos A0R-M-5607, AP3-M-6349 a AP3-M-6441, e divisa com a Fazenda Martin Paulo, de posse de Paulo Henrique Forti Rachieli, nos marcos AP3-M-6441, A0R-M-3251, A0R-M-3250, A0R-M-5570 a A0R-V-12804;

c) a leste: divisa com a Rodovia Estadual MT-340, nos marcos A0R-V-12811, A0R-V-12812, A0R-V-12813, A0R-M-5607 a AP3-M-6349;

d) a oeste: divisa com a Rodovia Estadual MT-340, nos marcos A0R-M-5570, A0R-V-12804 a A0R-V-12806.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de agosto de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1658) 28 de Agosto de 2024
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