RESOLUÇÃO Nº 1.015, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de União do Sul.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária das áreas de terra, localizadas no Município de União do Sul, denominada Fazenda Ouro Branco A e B, com área total para regularização de 786,9746 hectares (setecentos e oitenta e seis hectares, noventa e sete ares e quarenta e seis centiares), sendo Área “A” com 779,0743 hectares (setecentos e setenta e nove hectares, sete ares e quarenta e três centiares), e Área “B” com 7,9003 hectares (sete hectares, noventa ares e três centiares), da matrícula nº 7.782 - Área A e matrícula nº 7.790 - Área B, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob processo nº 297913/2008 - INTERMAT-PRo 2022/07647, em nome de Marlowa Bachinski Orlandi.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - Fazenda Ouro Branco - Área A, 779,0743 hectares (setecentos e setenta e nove hectares, sete ares e quarenta e três centiares), da matrícula nº 7.782:

a) a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos ATP-M-0572, ATP-M-0580 a ATP-M-0573;

b) a sul: divisa com o Córrego Curireu, nos marcos ATP-P-3003, ATP-P-3004, ATP-P-3005, ATP-P-3006, ATP-P-3007, ATP-P-3008, ATP-P-3009, ATP-P-3010, ATP-P-3011, ATP-P-3012, ATP-P-3013, ATP-P-3014, ATP-P-3015, ATP-P-3016, ATP-P-3017, ATP-P-3018, ATP-P-3019, ATP-P-3020, ATP-P-3021, ATP-P-3022, ATP-P-3023, ATP-P-3024, ATP-P-3025, ATP-P-3026, ATP-P-3027, ATP-P-3028, ATP-P-3029, ATP-P-3030, ATP-P-3031, ATP-P-3032, ATP-P-3033, ATP-P-3034, ATP-P-3035, ATP-P-3036, ATP-P-3037, ATP-P-3038, ATP-P-3039 a ATP-V-0143, e divisa com o Córrego Ouro, nos marcos ATP-V-0143, ATP-V-0142, ATP-P-3040, ATP-P-3041, ATP-P-3042, ATP-P-3043, ATP-P-3044, ATP-P-3045, ATP-P-3046, ATP-P-3047, ATP-P-3048, ATP-P-3049 a ATP-P-0307;

c) a leste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos ATP-P-0307, ATP-V-1031, ATP-V-1030, ATP-V-1029, ATP-P-0304, ATP-P-0303, ATP-M-0648 a ATP-M-0573;

d) a oeste: divisa com a Fazenda Neves, posse de Rosali Nunes Ferreira Neves, nos marcos ATP-P-3003, ATP-M- 0575 a ATP-M- 0572;

II - Fazenda Ouro Branco - Área B, 7,9003 hectares (sete hectares, noventa ares e três centiares), da matrícula nº 7.790:

a) a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos ATP-P-3795, ATP-V-1028, ATP-V-1027 a GB6-M-4078;

b) a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GB6-M-4077, ATP-P-3797 a ATP-P-3796;

c) a leste: divisa com a Fazenda São Luiz, propriedade de Juliana Tomazzi Fortuna, matricula nº 3.178, nos marcos GB6-M-4077 a GB6-M-4078;

d) a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos ATP-P-3796 a ATP-P-3795.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de agosto de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1658) 28 de Agosto de 2024
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