RESOLUÇÃO Nº 1.014, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nossa Senhora do Livramento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Nossa Senhora do Livramento, denominada Fazenda Baía do Carcará, com área total de 192,1264 hectares (cento e noventa e dois hectares, doze ares e sessenta e quatro centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), INTERMAT-PRO-2022/11254, em nome de Tadeu Albino Amancio.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio Tarumaranã, posse de Humberto Affonso Del Nery, nos marcos AXC-M-6745, AXC-M-6744 a AXM-M-6738;

II - a sul: divisa com a Sítio Santana, posse de Ana Maria Prado Nascimento, nos marcos AXC-M-6747, AXC-M-6748, AXC-M-6743, AXC-M-6749, AXC-M-6740, AXC-M-6760 a AXC-M-6739;

III - a leste: divisa com Fazenda Perobal, posse de Agropecuária Gerypá LTDA, nos marcos AXC-M-6738, AXC-M-6741 a AXC-M-6739;

IV - a oeste: divisa com Ribeirão Santana, nos marcos AXC-M-6747, AXP-P-8771, AXP-P-8772, AXP-P-8773, AXP-P-8774, AXC-M-8775, AXC-P-8776, AXC-P-8779, AXC-P-8780, AXC-M-6739 a AXC-M-6745.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de agosto de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1657) 27 de Agosto de 2024
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