RESOLUÇÃO Nº 1.012, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alto Araguaia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Alto Araguaia, denominada Fazenda Ronda, com área de 437,4430 hectares (quatrocentos e trinta e sete hectares, quarenta e quatro ares e trinta centiares), matrícula nº 16.328, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2021/01907, em nome de Antônio Carlos Laia Cristóvão.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Córrego Gordura, nos marcos A0R-V-12349, A0R-V-12350, A0R-V-12351, A0R-V-12352, A0R-V-12353, A0R-V-12354, A0R-V-12355, A0R-V-12356, A0R-V-12357, A0R-V-12358 A0R-V-12359, A0R-V-12360, A0R-V-12361, A0R-V-12362, A0R-V-12363, A0R-V-12364, A0R-V-12365, A0R-V-12366, A0R-V-12367, A0R-V-12368, A0R-V-12369, A0R-V-12370, A0R-V-12371, A0R-V12372, A0R-V-12373, A0R-V-12374, A0R-V-12375, A0R-V-12376, A0R-V-12377, A0R-V-12378 a A0R-M-4952;

II - a sul: divisa com a Fazenda Bom Retiro, posse de Eucateca Florestal S.A, nos marcos A0R-M-4955, AJP-M-0784, AJP-M-0783, AJP-M-0782 a A0R-V-12315;

III - a leste: divisa com a Fazenda Ronda, de posse de Antônio Carlos Laia Cristóvão e Sandra Cecote Cristóvão, nos marcos A0R-M-4952, A0R-M- 4953, A0R-M-4954 a A0R-M-4955;

IV - a oeste: divisa com o Córrego Gordura, nos marcos A0R-V-12315, A0R-V-12316, A0R-V-12317, A0R-V-12318, A0R-V-12319, A0R-V-12320, A0R-V-12321, A0R-V-12322, A0R-V-12323, A0R-V-12324, A0R-V-12325, A0R-V-12326, A0R-V-12327, A0R-V-12328, A0R-V-12329, A0R-V-12330, A0R-V-12331, A0R-V-12332, A0R-V-12333, A0R-V-12334, A0R-V-12335, A0R-V-12336, A0R-V-12337, A0R-V-12338, A0R-V-12339, A0R-V-12340, A0R-V-12341, A0R-V-12342, A0R-V-12343, A0R-V-12344, A0R-V-12345, A0R-V-12346, A0R-V-12347, A0R-V12348 a A0R-V-12349.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de agosto de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1657) 27 de Agosto de 2024
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos