RESOLUÇÃO Nº 1.011, DE 2024.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de União do Sul.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de União do Sul, denominada Fazenda Rio do Ouro II, com área de 239,9224 hectares (duzentos e trinta e nove hectares, noventa e dois ares e vinte e quatro centiares), da matrícula nº 20.679, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 442448/2019 - INTERMAT-PRO-2022/01363, em nome de João Luiz Pedrassani.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Rio São Francisco, nos marcos ALLX-P-0321 a ALLX-M-0062;
II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal Rio do Ouro, nos marcos ALLX-M-0075, ALLX-M-0074, ALLX-P-0322 a ALLX-M-0073;
III - a leste: divisa com a Fazenda Rio do Ouro, posse de João Luiz Pedrassani e Naldira Pedrassani, nos marcos ALLX-M-0073 a ALLX-M-0062;
IV - a oeste: divisa com Rio São Francisco, nos marcos ALLX-M-0075, ALLX-P-0265, ALLX-P-0266, ALLX-P-0267, ALLX-P-0268, ALLX-P-0269, ALLX-P-0270, ALLX-P-0271, ALLX-P-0272, ALLX-P-0273, ALLX-P-0274, ALLX-P-0275, ALLX-P-0276, ALLX-P-0277, ALLX-P-0278, ALLX-P-0279, ALLX-P-0280, ALLX-P-0281, ALLX-P-0282, ALLX-P-0283, ALLX-P-0284, ALLX-P-0285, ALLX-P-0286, ALLX-P-0287, ALLX-P-0288, ALLX-P-0289, ALLX-P-0290, ALLX-P-0291, ALLX-P-0292, ALLX-P-0293, ALLX-P-0294, ALLX-P-0295, ALLX-P-0296, ALLX-P-0297, ALLX-P-0298, ALLX-P-0299, ALLX-P-0300, ALLX-P-0301, ALLX-P-0302, ALLX-P-0303, ALLX-P-0304, ALLX-P-0305, ALLX-P-0306, ALLX-P-0307, ALLX-P-0308, ALLX-P-0309, ALLX-P-0310, ALLX-P-0311, ALLX-P-0312, ALLX-P-0313, ALLX-P-0314, ALLX-P-0315, ALLX-P-0316, ALLX-P-0317, ALLX-P-0318, ALLX-P-0319, ALLX-P-0320, ALLX-P-0321.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de agosto de 2024.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
Edições | (1657) 27 de Agosto de 2024 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |