RESOLUÇÃO Nº 1.010, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Aripuanã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Aripuanã, denominada Sítio Pedra Grande, com área total de 97,7707 hectares (noventa e sete hectares, setenta e sete ares e sete centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 313070/2020- INTERMAT-PRO-2021/01715, em nome de Mafalda Luiz de Souza Jurkevecz.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio Rio Branco, posse de Nair Silva Teixeira, nos marcos G29-M-0846 a G29-M-0847;

II - a sul: divisa com a Sítio Boa Esperança, posse de Leonita Kulper, nos marcos G29-M-0849 a G29-M-0848;

III - a leste: divisa com Fazenda Primavera I, posse de Celi Mendes, nos marcos G29-M-0848 a G29-M-0847;

IV - a oeste: divisa com a Sítio MV, posse de Vivian Vasconcelos e Silva, nos marcos G29-M-0849 a G29-M-0846.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de agosto de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1657) 27 de Agosto de 2024
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos