ATO DE FISCALIZAÇÃO Nº 1.467/2024
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;
E considerando as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 alterada pela Lei 13.204/2015, que estabelece o regime jurídico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, Decreto Estadual nº 446 de 16 de março de 2016, Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016, além das demais legislações pertinentes.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados para atuarem na Comissão de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento nº 002/2024/ALMT, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme o Memorando nº 069-P/2024/Presidência/ALMT, do Gabinete da Presidência/ALMT.
FOMENTO | INSTITUIÇÃO | OBJETO | COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO |
002/2024 | Associação Mato-grossense de Cultura | Promoção de ações que visem o enfrentamento ao racismo. “A Beleza das Cores” | Douglas Oliveira Augusto Matrícula: 45.784 Genivaldo Santana da Costa Matrícula: 4.480 Vanessa Patrícia Carvalho de Arruda Matrícula: 41.960 |
Art. 2º Designar o Servidor Leonir Pereira de Freitas, Matrícula 5.071, para exercer as funções de Gestor do Fomento, garantindo assim, para Administração, as condições para o desempenho do encargo com a devida observância das disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015, que estabelece o regime jurídico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, Decreto Estadual nº 446 de 16 de março de 2016, Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016, demais legislações pertinentes:
Art. 3º São obrigações da Comissão de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação:
I – Acompanhar, monitorar, avaliar e fiscalizar a execução da parceria;
II – Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria;
IV – Monitorar e avaliar as parcerias celebradas com a ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DE CULTURA;
V – Emitir parecer técnico conclusivo, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação e do parecer financeiro conclusivo;
Art. 4º O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos à Comissão de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação, e do Gestor, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade administrativa, civil e/ou penal.
Art. 5º Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 6º Este Ato passa a vigorar e ter validade retroativa a data de 15/03/2024, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala de Reuniões, Cuiabá/MT, 13 de Agosto de 2024.
Dep. Eduardo Botelho ______________________________Presidente
Dep. Max Russi ___________________________________1º Secretário
Edições | (1651) 19 de Agosto de 2024 |
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Entidade | Superintendência de Contratos |