PORTARIA MD Nº 114/2024
Dispõe sobre a prorrogação da atualização cadastral anual obrigatória dos servidores públicos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso,
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e; CONSIDERANDO a Portaria MD nº 90/2024 publicada no Diário Oficial nº 1598, de 20.05.2024, que dispõe sobre a atualização cadastral anual obrigatória dos servidores públicos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o encerramento do prazo estabelecido para o recadastramento no dia 20 de maio de 2024;
CONSIDERANDO que aproximadamente 730 (setecentos e trinta) servidores não concluíram o recadastramento no prazo estabelecido.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar para o dia 20 de agosto de 2024, o prazo de encerramento para o recadastramento do ano de 2024.
Art. 2º O servidor que não efetuar o recadastramento até o término do prazo estabelecido por esta Portaria terá o pagamento suspenso a partir do mês de agosto de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá, 06 de agosto de 2024.
Deputado EDUARDO BOTELHO Deputado MAX RUSSI
Presidente1° Secretário
Edições | (1645) 9 de Agosto de 2024 |
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Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |