RESOLUÇÃO Nº 1.008, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alto Paraguai.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alto Paraguai, denominada Fazenda Boa Esperança, com área de 144,8754 hectares (cento e quarenta e quatro hectares, oitenta e sete ares e cinquenta e quatro centiares), da matrícula nº 49.226, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº 791534/2010-INTERMAT-PRO-2022/05016, em nome de Adalto Veloso Guedes.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Estância Menino da Aldeia, posse de Mauro Sérgio Santos de Oliveira, nos marcos ATO-M-0362 a AJF-M-2164, e divisa com a Fazenda Boas Novas, propriedade de Alan Pinoletto Alves (matrícula nº 38.451-RGI de Diamantino), nos marcos AJF-M-2164 a AJF-M-2099;

II - a sul: divisa com a Serra do Vira Saia, nos marcos BLW-M-3645 a BLW-M-3603;

III - a leste: divisa com o Sítio Cambauva, posse de Bernardina Ferreira do Nascimento, nos marcos BLW-M-3603, AJF-M-2173 a AJF-M-2099;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Brunado, propriedade de Marcio Naves Lemos (matrícula nº 35.699-RGI de Diamantino), nos marcos BLW-M-3645, ATO-M-0361 a ATO-M-0362.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de julho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1636) 16 de Julho de 2024
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