RESOLUÇÃO Nº 1.006, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nossa Senhora do Livramento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nossa Senhora do Livramento, denominada Sítio Capim de Ouro, com área de 108,0688 hectares (cento e oito hectares, seis ares e oitenta e oito centiares), da matrícula nº 111.577, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob nº 418403/2010-INTERMAT-PRO-2022/02701, em nome de Rodrigo Moraes Fiacadori e outros.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Capim Verde, propriedade de Rodrigo Moraes Fiacadori e Marina Moraes Silva Fiacadori Salvatori, nos marcos AVF-M-1294 a AJK-M-0006;

II - a sul: divisa com a Fazenda Banquiva, posse de Mauro Bastian Fagundes, nos marcos AVF-M-1296 a AVF-M-1295;

III - a leste: divisa com a Faixa de Domínio da MT-060, nos marcos AVF-M-1295 a AJK-M-0006;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Capim de Ouro, posse de José Irineu Fiacadori, nos marcos AVF-M-1296 a AVF-M-1294.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de julho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1636) 16 de Julho de 2024
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos