RESOLUÇÃO Nº 1.004, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Nossa Senhora Aparecida II, com área de 605,3395 hectares (seiscentos e cinco hectares, trinta e três ares e noventa e cinco centiares), da matrícula nº 3.455, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº 194897/2007-INTERMAT-PRO-2022/01778, em nome de João Paulo Tatmatsu Rocha.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida I, posse de Ronaldo Marcondes Rocha, nos marcos ADR-M-1929 a ADR-M-1930;

II - a sul: divisa com o Sítio Marco do Pneu, posse de Adalberto Navair Diamante, nos marcos ADR-M-1940 a ADR-M-1938;

III - a leste: divisa com a Fazenda Nossa Senhora de Fátima, posse de Alan Suffridini, nos marcos ADR-M-1938 a ADR-M-8986, divisa com a Fazenda Ceará, posse de Kariane Holanda Bezerra, nos marcos ADR-M-8986 a ADR-M-8987, e divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida III, posse de José Carlos Tatmatsu Rocha, nos marcos ADR-M-8987 a ADR-M-1930;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida I, posse de Ronaldo Marcondes Rocha, nos marcos ADR-M-1940 a ADR-M-1929.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de julho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1636) 16 de Julho de 2024
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos