RESOLUÇÃO Nº 1.003, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Primavera do Leste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Primavera do Leste, denominada Fazenda Cruz Alta III, com área total de 96,0568 hectares (noventa e seis hectares, cinco ares e sessenta e oito centiares) da matrícula nº 45.252, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, 483191/2012-INTERMAT-PRO-2022/02761, em nome Marcianita Ruaro e outros.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Cruz Alta III, posse de Marco Antônio Ruaro, nos marcos C4K-M-1474 a C4K-M-1402, e divisa a Fazenda Cruz Alta III, posse de Iraci Ruaro Tagliani, nos marcos C4K-M-1402, C4K-M-1403, C4K-M-1473, C4K-M-1404 a C4K-M-1476;

II - a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-070, nos marcos C4K-M-1477, C4K-M-1478, C4K-M-1479, C4K-M-1480 a BLX-M-3146;

III - a leste: divisa com a Fazenda São Roque, propriedade da Empresa Coradini Comércio & Representações de Produtos Agrícolas Ltda (matrícula nº 1.344), nos marcos BLX-M-3146, BLX-M-3147 a BLX-M-3148, e divisa com o Córrego Cabeceira Escura, nos marcos BLX-M-3148, C4K-V-1076, C4K-V-9050, C4K-V-9049, C4K-V-9048, C4K-V-9047, C4K-V-9046, C4K-V-9045, C4K-V-9044 a C4K-M-1476;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Cruz Alta III, posse de Juraci Ruaro Zen, nos marcos C4K-M-1477 a C4K-M-1474.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de julho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1636) 16 de Julho de 2024
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