RESOLUÇÃO Nº 1.001, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Bela Vista, com área de 218,3263 hectares (duzentos e dezoito hectares, trinta e dois ares e sessenta e três centiares), da matrícula nº 3911, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/15327, em nome de Celso José Ferreira.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal Nova República, nos marcos ADR-M-7145 a ADR-M-1386;

II - a sul: divisa com a Fazenda Pian, propriedade de Eduardo Henrique Grimas Ferreira, matrícula nº 466, nos marcos DN3-M-4153, a BSK-M-0340;

III - a leste: divisa com a Fazenda Jandaia (Estrada de Acesso), posse de Rodrigo França Silva, nos marcos BSK-M-0340 a ADR-M-1386;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Santa Rita, posse de Celso Pandovani & Cia Ltda., nos marcos DN3-M-4153 a ADR-M-7145.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de julho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1636) 16 de Julho de 2024
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