RESOLUÇÃO Nº 1.000, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Ubiratã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Ubiratã, denominada Fazenda Goldani, com área de 211,0141 hectares (duzentos e onze hectares, um are e quarenta e um centiares), matrícula nº 2.190, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/02053, em nome de Mauro Lauro Goldani.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Santa Helena, posse de Atílio Elias Rovaris, nos marcos BSM-M-0827 a BSM-M-0826;

II - a sul: divisa com o Sítio Santo Antônio, posse de Agropecuária Rovaris Ltda, nos marcos BSM-M-0814 a BSM-M-0813;

III - a leste: divisa com o Ribeirão Palmito, nos marcos BSM-M-0826, BSM-P-0451 a BSM-M-0814;

IV - a oeste: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos BSM-M-0813 a BSM-M-0827.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de julho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1636) 16 de Julho de 2024
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos