RESOLUÇÃO Nº 1.000, DE 2024.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Ubiratã.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Ubiratã, denominada Fazenda Goldani, com área de 211,0141 hectares (duzentos e onze hectares, um are e quarenta e um centiares), matrícula nº 2.190, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/02053, em nome de Mauro Lauro Goldani.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Santa Helena, posse de Atílio Elias Rovaris, nos marcos BSM-M-0827 a BSM-M-0826;
II - a sul: divisa com o Sítio Santo Antônio, posse de Agropecuária Rovaris Ltda, nos marcos BSM-M-0814 a BSM-M-0813;
III - a leste: divisa com o Ribeirão Palmito, nos marcos BSM-M-0826, BSM-P-0451 a BSM-M-0814;
IV - a oeste: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos BSM-M-0813 a BSM-M-0827.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de julho de 2024.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
Edições | (1636) 16 de Julho de 2024 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |