EXTRATO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº002/2023 - SGED nº 2023.4294.4460-7

CONCORRÊNCIA PÚBLICA, a ser julgada pelo critério de TÉCNICA E PREÇO, previsto na Lei n. 12.232/2010 e complementarmente pela Lei 8.666/93.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PUBLICIDADE A SEREM EXECUTADOS POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA A FIM DE ATENDER DEMANDA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, torna público a decisão proferida pela Mesa Diretora, nos autos do Recurso Administrativo interposto, tendo como Recorrente a empresa licitante RENCA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA (CNPJ 24.122.372/0001-59), cuja decisão julgou Pelos fundamentos apresentados pela Comissão Permanente de Licitação, os quais adotamos como fundamentos para esta decisão, CONHECEMOS DO RECURSO da empresa RENCA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA, e no mérito JULGAMOS IMPROVIDO o presente recurso administrativo, nos termos do artigo 109, parágrafo 4º, da Lei nº 8.666/93, mantendo-a irreformável pelos seus próprios fundamentos.

Cuiabá (MT), 11 de julho de 2024.

EDUARDO BOTELHO

Presidente

MAX RUSSI

Primeiro Secretário


Edições (1635) 15 de Julho de 2024
Entidade Superintendência de Licitação