EXTRATO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº002/2023 - SGED nº 2023.4294.4460-7
CONCORRÊNCIA PÚBLICA, a ser julgada pelo critério de TÉCNICA E PREÇO, previsto na Lei n. 12.232/2010 e complementarmente pela Lei 8.666/93.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PUBLICIDADE A SEREM EXECUTADOS POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA A FIM DE ATENDER DEMANDA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, torna público a decisão proferida pela Mesa Diretora, nos autos do Recurso Administrativo interposto, tendo como Recorrente a empresa licitante NOVA S.A (CNPJ 57.118.929/001-37), cuja decisão julgou Pelos fundamentos apresentados pela Comissão Permanente de Licitação, os quais adotamos como fundamentos para esta decisão, CONHECEMOS DO RECURSO da empresa NOVA S.A, e no mérito JULGAMOS IMPROVIDO o presente recurso administrativo, nos termos do artigo 109, parágrafo 4º, da Lei nº 8.666/93, mantendo-a irreformável pelos seus próprios fundamentos.
Cuiabá (MT), 11 de julho de 2024.
EDUARDO BOTELHO
Presidente
MAX RUSSI
Primeiro Secretário
Edições | (1635) 15 de Julho de 2024 |
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Entidade | Superintendência de Licitação |