LEI Nº 12.598, DE 05 DE JULHO DE 2024.

Autor: Deputado Dr. Eugênio

Altera dispositivo da Lei nº 12.286, de 05 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Programa CNH Social, incluindo os povos originários como beneficiários no âmbito do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 12.286, de 05 de outubro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o Programa CNH Social, destinado às pessoas de baixa renda e aos povos originários, com finalidade de possibilitar acesso gratuito à primeira Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

§ 1º Considera-se pessoa de baixa renda, para os fins desta Lei:

I - ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou;

II - ter renda mensal familiar total de até três salários mínimos.

§ 2º Consideram-se povos originários, para fins desta Lei, todas as etnias de povos indígenas que habitam o Estado de Mato Grosso.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de julho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente


Edições (1635) 15 de Julho de 2024
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