LEI Nº 12.593, DE 05 DE JULHO DE 2024.

Autor: Deputado Juca do Guaraná

Dispõe sobre a estadualização da estrada vicinal que liga a BR-163, saindo do Posto Fiscal Flávio Gomes, passando pelo Garimpo Jatobá, Sangradouro, Vila São Sebastião, Serrinha, Buriti Grande, Boqueirão Jaraguá, chegando até a Pedreira, próximo ao trevo de Barão, ao “pé” da Serra de São Vicente, no Município de Santo Antônio do Leverger.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estadualizada a estrada vicinal que liga a BR-163, saindo do Posto Fiscal Flávio Gomes, passando pelo Garimpo Jatobá, Sangradouro, Vila São Sebastião, Serrinha, Buriti Grande, Boqueirão Jaraguá, chegando até a Pedreira, próximo ao trevo de Barão, ao “pé” da Serra de São Vicente, no Município de Santo Antônio do Leverger.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de julho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente


Edições (1635) 15 de Julho de 2024
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