RESOLUÇÃO Nº 9.462, DE 2024.

Autor: Deputado Diego Guimarães

Aprova o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Telefonia Móvel no Estado de Mato Grosso e dispõe sobre os encaminhamentos de cópia integral dos autos às autoridades competentes.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Telefonia Móvel com a finalidade de investigar as prestadoras de serviço de telefonia móvel com relação às elevadas tarifas cobradas, bem como acerca da má qualidade na prestação dos serviços e, principalmente, pela intermitência do sinal disponibilizado e ausência de serviço de telefonia móvel em cidades, distritos ou outros logradouros com considerável densidade populacional dentro do Estado de Mato Grosso, constituída por meio do Ato nº 002/2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso de 03 de março de 2023, cujos membros foram designados por meio do Ato nº 003/2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso de 07 de março de 2023.

Art. 2º Incumbe à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso o encaminhamento do Relatório Circunstanciado desta Comissão Parlamentar de Inquérito e respectivos documentos, inclusive os confidenciais, às seguintes autoridades, para que tomem conhecimento dos apontamentos feitos por esta Comissão Parlamentar de Inquérito:

I - ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

II - ao Ministério Público Federal;

III - à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE;

IV - ao Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP;

V - à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

VI - à Procuradoria Geral do Estado;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de julho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1634) 12 de Julho de 2024
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