LEI Nº 12.582, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Dispõe sobre a estadualização da estrada vicinal para a região do Areia, que liga a MT-270, no Município de São José do Povo à MT-383, no Município de Poxoréu.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estadualizada a estrada vicinal para a região do Areia, que liga a MT-270, no Município de São José do Povo, à MT-383, no Município de Poxoréu.

Parágrafo único A estrada tem início na MT-270, no entroncamento de coordenadas: latitude 16º24’7.94”S, longitude 54º13’42.87”O, finalizando na MT-383, no entroncamento de coordenadas: latitude 16º9’43.83”S, longitude 54º14’31.44”O, trecho com aproximadamente 32 Km.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de junho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente


Edições (1634) 12 de Julho de 2024
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