RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 018/2024/MD/ALMT.
Convoca eleição da Mesa Diretora, para o segundo biênio da 20ª legislatura.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do § 6º ao art. 34 da Constituição do Estado de Mato Grosso, com fulcro no art. 32, inciso I, “a” e art. 33 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar eleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso para o segundo biênio da 20ª legislatura, devendo ocorrer na sessão ordinária matutina do dia 07 de agosto do corrente ano, no Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour”.
Art. 2º. As inscrições poderão ser realizadas até as 18h00 do dia 05 de agosto de 2024, a partir das 08h00m do dia 02 de agosto de 2024, em requerimento padronizado, por escrito, em três vias, conforme art. 24 e seus parágrafos da Constituição Estadual, diretamente na Presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, devendo conter o ciente de todos os integrantes da chapa e ao final assinada por todos os membros.
Parágrafo único. O prazo e horário para inscrição de chapas são improrrogáveis e a votação será secreta, mediante cédulas impressas, com a indicação dos nomes dos candidatos e respectivos cargos, as quais serão recolhidas em urna, nos termos do Regimento Interno.
Art. 3º. Cada chapa será composta de candidatos, conforme art. 24 e seus parágrafos da Constituição Estadual, aos seguintes cargos da Mesa:
a. Presidente
b. Vice-presidente
c. 2º Vice-Presidente
d. 3º Vice-Presidente
e. 1º Secretário
f. 2º Secretário
g. 3º Secretário
h. 4º Secretário
i. 5º Secretário
j. 6º Secretário
§ 1º. A Primeira Secretaria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso numerará as chapas inscritas pela ordem de inscrição.
§ 2º. A Primeira Secretaria deixará de receber a inscrição da chapa que não atender ao disposto neste artigo ou se estiver incompleta.
§ 3º. A Mesa Diretora somente homologará as chapas que foram inscritas adequadamente.
§ 4º. Poderá haver alteração na composição das chapas somente até o prazo para inscrição.
Art. 4º. A eleição para Mesa Diretora realizar-se-á na Sessão Ordinária do dia 07 de agosto de 2024, a partir das 10 horas.
Art. 5º. No dia da eleição o Presidente anunciará ao plenário as chapas homologadas, bem como seus integrantes e sua numeração.
Art. 6º. A eleição dos membros da Mesa Diretora será feita por escrutínio secreto, mediante apresentação de cédula completa, e por maioria absoluta de votos.
Parágrafo único Não sendo obtida a maioria absoluta, será eleita a composição da Mesa Diretora que alcançar maioria relativa em segundo escrutínio.
Art. 7º. É proibido o (a) Deputado (a) concorrer em mais de uma chapa, ainda que em cargos diferentes
Art. 8º A apuração será realizada e o resultado proclamado imediatamente após a votação, e os eleitos tomarão posse em 1º de fevereiro do ano subsequente.
Art. 9º Esta Resolução Administrativa entra em vigor a partir de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 10 de julho de 2024.
DEPUTADO ESTADUAL, EDUARDO BOTELHO.
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
DEPUTADO ESTADUAL, MAX RUSSI.
Primeiro Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
DEPUTADO ESTADUAL, VALDIR BARRANCO.
Segundo Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Edições | (1633) 11 de Julho de 2024 |
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Entidade | Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora |