EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 116, DE 2024.
Autores: Deputados Eduardo Botelho, Beto Dois a Um, Carlos Avallone, Claudio Ferreira, Diego Guimarães, Dilmar Dal Bosco, Dr. Eugênio, Elizeu Nascimento, Fabio Tardin - Fabinho, Faissal, Gilberto Cattani, Janaina Riva, Juca do Guaraná, Júlio Campos, Lúdio Cabral, Max Russi, Moacir Couto, Nininho, Sebastião Rezende, Silvano Amaral, Thiago Silva, Valdir Barranco, Valmir Moretto e Wilson Santos
Altera dispositivos da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Altera o art. 24 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 (...)
(...)
§ 2º Para substituir o Presidente e os Secretários haverá um Primeiro, Segundo e Terceiro Vice-Presidentes e um Terceiro, Quarto, Quinto e Sexto Secretários.
(...)”
Art. 2º Altera o art. 34 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34 (...)
(...)
§ 3º Os deputados estaduais reunir-se-ão em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição da respectiva Mesa, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
(...)
§ 6º Para o segundo biênio, a eleição da Mesa dar-se-á na Ordem do Dia da primeira sessão do mês de agosto do segundo ano legislativo, tomando posse os eleitos em 1º de fevereiro do ano subsequente.
(...)”
Art. 3º Fica revogado o § 3º do art. 24 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de julho de 2024.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
Edições | (1633) 11 de Julho de 2024 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |