RESOLUÇÃO Nº 999, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de União do Sul.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de União do Sul, denominado Fazenda Nossa Senhora Aparecida II, com área de 1.841,0154 hectares (mil e oitocentos e quarenta e um hectares, zero um are e cinquenta e quatro centiares) da Matrícula nº 7.739 - Gleba Maiká, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº 218442/2008-INTERMAT-PRO-2021/01272, em nome de Júlio José da Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Rio Arraia D’oeste, nos marcos D48-M-2251, D48-P-0101, D48-P-0102, D48-P-0103, D48-P-0104, D48-P-0105, D48-P-0106, D48-P-0107, D48-P-0108, D48-P-0109, D48-P-0110, D48-P-0111, D48-P-0112, D48-P-0113, D48-P-0114, D48-P-0116, D48-P-0117, D48-P-0118, D48-P-0119, D48-P-0120, D48-P-0121, D48-P-0122, D48-P-0123, D48-P-0124, D48-P-0125, D48-P-0126, D48-P-0127, D48-P-0128, D48-P-0129, D48-P-0130, D48-P-0131, D48-P-0132, D48-P-0133, D48-P-0134, D48-P-0135, D48-P-0136, D48-P-0137, D48-P-0138, D48-P-0139, D48-P-0140, D48-P-0141, D48-P-0142, D48-P-0143, D48-P-0144, D48-P-0145, D48-P-0146, D48-P-0147, D48-P-0148, D48-P-0149, D48-P-0150, D48-0151, D48-P-0152, D48-P-0153, D48-P-0154, D48-P-0155, D48-P-0156, D48-P-0157, D48-P-0158, D48-P-0159, D48-P-0160, D48-P-0161, D48-P-0162, D48-P-0163, D48-P-0164, D48-P-0165, D48-P-0166, D48-P-0167, D48-P-0168, D48-P-0169, D48-P-0170, D48-P-0171, D48-P-0172, D48-P-0173, D48-P-0174, D48-P-0175, D48-P-0176, D48-P-0177, D48-P-0178, D48-P-0179, D48-P-0180, D48-P-0181, D48-P-0182, D48-P-0183, D48-P-0184, D48-P-0185, D48-P-0186, D48-P-0187, D48-P-0188, D48-P-0189, D48-P-0190, D48-P-0191, D48-P-0192 a D48-M-2248;

II - a sul: divisa com a Estrada Municipal Rio do Ouro, nos marcos D48-M-2250 a D48-M-2249;

III - a leste: divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, posse de Júlio José da Silva, nos marcos D48-M-2249 a D48-M-2248;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda São Cristovão, propriedade de Júlio José da Silva (Matrícula nº 1.340), nos marcos D48-M-2250 a D48-M-2390 e divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, posse de Júlio José da Silva, nos marcos D48-M-2390 a D48-M-2251.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 8 de julho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1632) 10 de Julho de 2024
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